A 4 de Março de 2010, a Comissão de Negócios Estrangeiros da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou uma resolução que qualificou como genocídio o extermínio de um milhão e meio de arménios durante a I Guerra Mundial.
Na altura, Hillary Clinton apressou-se a afirmar que o Governo Norte-Americano se opunha àquela resolução e tudo faria para impedir a sua aprovação no Senado.
A verdade é que, na passada terça-feira, a sessão plenária do Congresso Norte Americano deixou de fora da sua agenda a Resolução sobre o Reconhecimento do Genocídio Arménio (HR 252).
O que pode levar os Estados Unidos a negar-se a reconhecer, passados quase 100 anos, aquele que é considerado o primeiro genocídio do sec. XX?
Em 24 de Abril de 1915, uma ordem do Ministério do Interior do Governo dos chamados jovens turcos, aproveitando o contexto da I Guerra Mundial, deu inicio a uma política de extermínio da população arménia, por motivos nacionais e religiosos.
Para além de prisões e execuções sumárias, o extermínio dos arménios foi desenvolvido através da sujeição intencional destes a um conjunto de medidas e condições de vida desumanas destinadas a provocar a sua eliminação física, nomeadamente a sujeição a um plano de deportação em que a população arménia foi dizimada durante o percurso pela doença (tifo), pelo esgotamento e pelas privações, nomeadamente pelo racionamento de alimentos e água. Os sobreviventes que conseguiam chegar ao fim do percurso foram depois distribuídos por campos de concentração, onde, já doentes, sem cuidados médicos nem provisões, acabaram por morrer “naturalmente”.
A gravidade desses massacres foi tão grande que, a 28 de Maio de 1915 os governos da França, Grã-Bretanha e Rússia fizeram uma declaração conjunta onde se referiam aos mesmos como crimes contra a humanidade e a civilização.
Finda a guerra, foi assinado o tratado de Paz entre a Turquia e os Aliados – Tratado de Sèvres – que previa o julgamento dos responsáveis pelo massacre dos arménios.
No entanto, aquele tratado nunca foi ratificado pela Turquia, sendo posteriormente substituído pelo Tratado de Laussane (1923), que amnistiaria aqueles crimes.
Desse modo, os responsáveis turcos pelos massacres dos arménios nunca cumpriram qualquer pena pelo cometimento daqueles crimes.
O genocídio só foi reconhecido como um crime de direito internacional em 11 de Dezembro de 1946, através de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.
E só em 9 de Dezembro de 1948 foi aprovada a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.
À luz dessa convenção, e entre outros actos, é considerado genocídio a pratica de homicídios ou a submissão deliberada de um grupo a condições de existência que acarretem a sua destruição física quando tal for executado com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Pelo que é evidente a qualificação como genocídio de massacres como os praticados pelos Turcos contra os arménios durante a I Guerra Mundial.
NO entanto, apesar de a Turquia ter assinado essa convenção, ela nunca reconheceu o genocídio arménio.
O argumento central é o de que inexistindo o crime de genocídio à data em que foram praticados os factos, não podem ser consideradas como tal as condutas criminosas perpetuadas pelo governo dos jovens turcos, por manifesta violação do princípio nulum crimen sine lege.
Certo é que, em Outubro de 1963, a Comissão dos Direitos do Homem da ONU reconheceu o genocídio arménio como o “primeiro genocídio do século”.
Em 18 de Junho de 1987 foi a vez de o Parlamento Europeu o reconhecer.
Países como a França ou o Canadá reconheceram já o genocídio arménio.
Era bom que o Congresso dos Estados Unidos da América se juntasse finalmente a esse reconhecimento mundial.
No entanto, o governo turco advertiu o Presidente Barack Obama de que a aprovação de uma resolução no Congresso que reconheça o massacre dos arménios na I Guerra Mundial como “genocídio” poderá prejudicar seriamente as relações entre a Turquia e os Estados Unidos.
O Congresso Norte Americano acaba de deixar de fora da sua agenda a discussão e aprovação daquela resolução.
Os interesses geoestratégicos dos Estados Unidos da América sobrepõem-se, assim, mais uma vez, ao reconhecimento dos direitos humanos.
E Barack Obama tem cada vez mais dificuldade em justificar o Prémio Nobel que lhe foi atribuído a crédito.
Miguel Salgueiro Meira
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Há 62 anos a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou e proclamou a Resolução 217A (III), da qual constava a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O flagelo vivido durante a guerra em muito contribuiu para a consciencialização dos povos do Mundo acerca da necessidade de reconhecer ao ser Humano direitos inalienáveis e garantir a sua protecção jurídica universal.
Como se pode ler no seu preâmbulo, o desconhecimento e desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade.
Por isso mesmo, e com o objectivo de garantir a liberdade, a justiça e a paz no Mundo – como se haviam já comprometido aquando da assinatura da Carta de São Francisco – as Nações Unidas proclamaram a 10 de Dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem, reconhecendo a todo e qualquer ser humano a sua igual dignidade e a garantia de um leque de direitos e liberdades fundamentais, fosse qual fosse a sua nacionalidade, raça, cor, sexo, língua, religião ou opinião política.
Essa declaração – que carecia de valor jurídico vinculativo – constituiu um momento de viragem no reconhecimento e garantia dos direitos humanos.
De facto, os direitos e liberdades fundamentais tinham começado por ser reconhecidos como meros postulados filosóficos ainda no advento do Iluminismo, com os contributos de Locke, Hobbes e Rosseau.
O reconhecimento e consagração escrita desses direitos e liberdades fundamentais apenas ganhariam corpo com a era do constitucionalismo, passando a constar das primeiras cartas de direitos e constituições que foram surgindo em diversos Estados a partir do sec. XVIII um pouco por todo o Mundo, fossem eles a Declaração dos Direitos da Virginia (1776) ou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), em França.
Essas constituições tiveram o mérito de reduzir a letra de lei o reconhecimento de direitos e liberdades fundamentais aos seus cidadãos, direitos, esses, que eram, essencialmente, aquilo que hoje entendemos por direitos civis e políticos.
Contudo, o horror e carnificina das duas grandes Guerras Mundiais cedo fez perceber que uma protecção meramente estadual daqueles direitos não era suficiente para garantir que todo e qualquer ser humano – que não fosse cidadão de um Estado dotado de uma constituição onde tais direito fossem consagrados – visse protegida a sua dignidade humana e visse garantidos os seus direitos fundamentais.
O grande significado da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) não foi, por isso, o reconhecimento ex novo de um conjunto de direitos fundamentais inerentes ao ser humano.
O seu grande contributo foi o reconhecimento de que tais direitos eram universais e deveriam ser reconhecidos a todos os povos do Mundo, fosse qual fosse a sua nacionalidade ou modo de organização do seu estado (artº. 2º da DUDH).
Contudo, o carácter universal desses direitos não foi consensual logo em 1948.
Dos 56 Estados que na altura se faziam representar nas Nações Unidas, 8 abstiveram-se: URSS, Polónia, Ucrânia, Bielorrússia, Checoslováquia, Jugoslávia, África do Sul e Arábia Saudita.
Durante as seis décadas de existência, a DUDH resistiu a diversas tentativas da sua relativização.
Escudando-se no argumento da diferença cultural, muitos foram os Estados que negaram a universalidade dos direitos contidos na DUDH.
Só os estados árabes e muçulmanos contam já com diversas declarações universais: a Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem (1981), a Declaração dos Direitos Humanos do Islão (1990 - adoptada pela Organização da Conferência Islâmica) e a Carta Árabe dos Direitos Humanos (1994).
No entanto, ainda há mulheres que continuam a ser condenadas ao apedrejamento em países árabes.
E ainda há presos que continuam a ser torturados em solo norte-americano.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem – cujos preceitos são hoje reconhecidos como parte do costume internacional (ius cogens) – é, sem dúvida alguma, um marco e instrumento essencial de defesa dos direitos humanos.
Mas, o seu objectivo principal está longe de estar plenamente alcançado: a garantia dos direitos e liberdades fundamentais a todo e qualquer cidadão do Mundo.
O combate pela universalidade dos direitos humanos é, por isso, um logo caminho ainda a percorrer.
Miguel Salgueiro Meira
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Ao contrário dos políticos que são escrutinados no final do seu mandato, a morte prematura de um líder carismático elege o falecido, sem escrutínio, ao estatuto de ícone.
Foi assim com Kennedy e Che Guevara. Assim foi, também, com Sá Carneiro.
Tendo acabado de conquistar uma maioria absoluta para a AD, Sá Carneiro estava em pleno estado de graça quando, a 4 de Dezembro, o avião onde seguia caiu em Camarate.
O projecto que liderava preconizava para o país uma via social-democrata, por oposição a um projecto socialista que, na altura, era ainda um caminho possível.
Eram lutas por projectos e por valores.
A sua morte prematura não lhe deu tempo de governar nem deu tempo aos portugueses de avaliar a sua real capacidade governativa.
Ao contrário de Cavaco Silva, que abandonou a liderança do PSD em 1995 para não sofrer a humilhação da derrota eleitoral para Guterres (há quem procure fazer esquecer isto), a morte de Sá Carneiro poupou-o ao sufrágio dos portugueses, alcandorando-o precocemente a um estatuto de ícone.
Esse seu estatuto não passa, por isso mesmo, de mais um mito da sociedade portuguesa.
Tal como acontece com todos os ícones, as tentativas de aproveitamento político da sua imagem são frequentes, sendo, normalmente, levadas a cabo por quem não tem prestígio e categoria própria para alcançar aquele estatuto.
As sucessivas tentativas de reabrir o processo de Camarate nada mais são do que a tentativa de fazer render um mito.
Há, no entanto, algo em Sá Carneiro e nos políticos da sua geração que deve ser tido como um exemplo para os portugueses, sobretudo para os jovens.
É que, à semelhança de Álvaro Cunhal, Mário Soares ou Freitas do Amaral (políticos da época), Sá Carneiro era um homem que se tinha distinguido na sua vida civil e profissional e que, só depois (e por isso mesmo), foi chamado à política.
Hoje em dia o que se passa é precisamente o inverso: são nomeados para cargos políticos pessoas sem qualquer experiência profissional ou currículo que justifique tal nomeação (às vezes mesmo sem uma licenciatura), aproveitando-se depois do seu currículo político e do leque de relações que tal lhe proporciona para arranjarem um bom emprego.
Os resultados estão à vista de todos.
Valha-nos o exemplo de Sá Carneiro e dos políticos da sua geração, homens que, partilhando valores diferentes, tinham todos valor e lutaram por projectos e ideias.
É esse o exemplo que deve prevalecer de políticos como Sá Carneiro e não qualquer outra mistificação.
Miguel Salgueiro Meira
Publicada parcialmente na edição de 4 de Dezembro de 2010 do semanário "EXPRESSO", in "Carta da semana"
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Num interessante artigo de opinião publicado na edição do PUBLICO de 16 de Novembro, o jornalista Miguel Gaspar discorreu sobre a greve geral que se avizinha.
Fazendo uma análise certeira de muitos dos problemas do país, o jornalista, muito embora reconheça que “Uma greve geral não resolve nada”, defende a necessidade desta para “a sociedade dizer que não morreu”.
Acertando no diagnóstico, Miguel Gaspar erra na terapêutica.
O nosso país está falido. Essa declaração de falência só ainda não foi dada, não tanto por nossa causa, mas para protecção do Euro.
Com um país a necessitar urgentemente de dinheiro e de trabalho que o produza, como é possível convocar e defender uma paralisação geral?
O prejuízo económico que a greve geral acarretará é enorme. Só em coimas rodoviárias perder-se-ão, no mínimo, 1,5 milhões de euros (cfr. edição do PUBLICO de 8 de Novembro).
O que pretendemos, então, com a greve geral? Abrir ainda mais a vala comum onde nos meteram?
Se a greve geral não resolve nada para quê persistir nela?
Para avaliar a “capacidade de mobilização dos sindicatos”? E o que lucramos nós com isso?
Há muito tempo que os sindicatos desfasaram a sua luta da realidade, tendo sido incapazes de ver mais além do que o imediato.
Os sindicatos acenavam bandeiras por melhores salários, quando, na verdade, a luta era já pela manutenção dos empregos e contra a deslocalização de empresas.
Agarrados a clichés revolucionários já gastos, os sindicatos deixaram-se ultrapassar pela realidade social e foram incapazes de garantir um compromisso social sério que garantisse a sustentabilidade da nossa economia.
Aderir a uma greve geral para dar projecção pessoal a líderes sindicais que apenas se destacam na desgraça alheia em nada resolverá a situação dos portugueses e do País.
Ninguém esquece que a seguir à greve geral de 1988 um dos líderes das centrais sindicais foi “promovido” a deputado europeu.
Não é disso que precisamos. Não é isso que nos resolve problemas.
Há outras formas de os portugueses mostrarem o seu descontentamento que não a greve geral.
A maioria dos portugueses sabe bem que o país está no “fundo do poço” e que medidas de austeridade são inevitáveis.
Não é isso o que povo censura nas mesas dos cafés.
O que ele censura é que os políticos tenham gerido mal o nosso país, tenham esbanjado o dinheiro dos nossos impostos, tenham vivido na promiscuidade das negociatas que as relações do poder lhe proporcionavam nos negócios do Estado e que agora exijam sacrifícios ao mesmo: o “Zé povinho”.
É isto que ninguém perdoa.
E não venha o Dr. Luís Filipe Meneses dizer que “Quem comeu a carne deve roer os ossos”, porque o seu partido também partilhou do banquete.
Quem sempre roeu os ossos foi o povo.
Por isso, não precisamos de uma greve geral cuja única consequência será agravar ainda mais a nossa situação económica.
Se a sociedade quer dizer que não morreu, poderá sair à rua no próximo domingo, dia 28, numa manifestação pacífica, mostrando à classe política a sua indignação pela forma como nos vem governando há mais de 30 anos.
Uma verdadeira e genuína manifestação de massas.
Com trabalhadores e não trabalhadores. Com jovens sem emprego e reformados de pensões miseráveis.
Protestando. Mas sem paralisar o país e sem agravar a situação económico-financeira, cavando mais fundo a cova onde nos meteram.
E, a seguir a essa manifestação, outra se impõe.
Uma maciça adesão ao próximo acto eleitoral para uma enorme votação em branco, de modo a que a classe política perceba, de uma vez por todas, que se querem manter o sistema democrático-partidário devem mudar de rumo.
Seguramente que essas manifestações demonstrarão bem que a sociedade não morreu sem acarretar os efeitos negativos de uma greve geral.
Miguel Salgueiro Meira
Publicado na edição de 19 de Novembro de 2010 do jornal PUBLICO (pag. 48)
segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Hu Jintao, o Homem mais rico do planeta – segundo a Forbes – aterrou em Figo Maduro para visitar um dos países mais pobres da Europa – o nosso.
No espaço de menos de um mês, Portugal foi visitado por dois líderes comunistas: Chavez e Jintao.
Há 25 anos atrás a visita destes dois líderes teria uma leitura política: a “colagem” ao bloco de leste.
Hoje, porém, a leitura é tão só e apenas económica: a necessidade urgente de tirar Portugal do “buraco”.
Daí que, na ausência de crédito do nosso País noutras praças, tenhamos que estender as mãos a quem as estende para nós.
Assim, às buzinadelas descontraídas de Chavez à chegada aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, seguiu-se a recepção com pompa e circunstância a Hu Jintao.
A diferença na recepção dos dois não é obra do acaso.
O anúncio de que a China poderia estar interessada em adquirir dívida pública portuguesa, tornou a visita do Presidente Chinês ao nosso País especialmente apetitosa.
Daí que tudo fosse feito para agradar ao sr. Hu Jintao.
A Amnistia Internacional pretendeu organizar uma manifestação – pacífica, sublinhe-se – para demonstrar ao Presidente da China a sua insatisfação com a violação de direitos humanos nesse País e exigindo a libertação de pessoas que aí estão presas por delito de opinião.
No entanto, foi impedida de exercer esse seu direito fundamental de manifestação e expressão pelo governo civil de Lisboa, o qual não autorizou a realização daquela manifestação pacífica.
A justificação dada para a proibição - que se tratava de uma “contra-manifestação” à manifestação da comunidade chinesa - é anedótica e ridícula.
A verdade é que os interesses económicos acabaram por espezinhar os direitos humanos. Mas não só os direitos humanos dos chineses.
Foram os nossos direitos fundamentais de expressão e manifestação que foram violados pelo nosso Estado.
Compreende-se que, perante a nossa actual situação económica-financeira, se procure ajudar e cativar todos aqueles que nos possam ajudar.
No entanto, convém não esquecer que os fins não justificam todos os meios.
Se o Estado vai começar a retirar os nossos direitos fundamentais perante o estado de necessidade economica em que vivemos, entramos num pernicioso caminho.
Tanto mais que a situação economica do País não será nada famosa nos próximos tempos.
E sobretudo se pensarmos que a pujança económica da China se deve muito ao recurso a mão-de-obra barata (para não dizer escrava) dos seus cidadãos.
Estejamos, pois, vigilantes.
Miguel Salgueiro Meira
Publicado na edição do jornal PUBLICO de 9 de Novembro de 2010, no espaço "Cartas à Directora"
Publicado parcialmente na edição de 13 de Novembro de 2010 do jornal "EXPRESSO" (Carta da semana)
Especialista de Direito Internacional da ONU e ex-juíza do Tribunal de Haia, Paula Escarameia morreu
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Morreu na segunda-feira, com 50 anos, a professora Paula Escarameia. Era especialista em Direito Internacional e membro eleita da respectiva Comissão na ONU, onde desempenhava o cargo de subsecretária-geral. Morreu num hospital de Lisboa onde estava internada após lhe ter sido diagnosticado cancro.
Paula Escarameia, que também foi juíza do Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia, membro da Comissão Internacional de Juristas e fundadora da Plataforma Internacional de Juristas por Timor, era figura grata em todos os círculos onde as causas humanitárias e as causas dos povos, sobretudo dos mais desfavorecidos, eram prioritárias.
Foi a primeira mulher eleita para a Comissão de Direito Internacional da ONU (também foi a primeira pessoa portuguesa nomeada para este cargo), onde chegou em 2002. Quatro anos mais tarde haveria de ser reeleita por um período que se iria prolongar até 2011.
Em 1985 recebeu uma Bolsa Fulbright para Doutoramento em Direito Internacional na Universidade de Harvard. Prodessora Catedrática de Direito Internacional, actualmente desempenhava também as funções de professora na Universidade Técnica de Lisboa e professora visitante na Universidade Nova de Lisboa.
Foi a autora de seis livros de Direito Internacional e participou nos trabalhos que haveriam de conduzir à criação do Tribunal Penal Internacional.
Enquanto aluna, a jurista agora falecida distinguiu-se pelas notas obtidas. Poucas foram as ocasiões em que não chegou ao máximo, mas, ainda assim, segundo aqueles que com ela estudaram e privaram, nunca perdeu a humildade, mostrando sempre disponibilidade para ajudar a resolver as necessidades de quem precisava.
O trabalho desenvolvido em prol de Timor e dos timorenses tornou-a numa das personalidades mais prestigiadas naquele país, sendo frequentes as vezes que levou para discussão na ONU questões relacionadas com os direitos humanos daquela população.
O reconhecimento do Estado português pelo seu trabalho haveria de chegar em 2002, altura em que recebeu o grau de Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.
O corpo de Paula Escarameia, que está na Igreja de São João de Deus, será sepultado hoje pelas 11h00, no Cemitério do Alto de São João.
in edição digital do jornal PUBLICO (dia 6 de Outubro de 2010)
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
O Dr. Pedro Alhinho - vogal do Conselho Superior da Ordem dos Advogados - deu à edição do passado dia 8 de Setembro de 2010 do jornal “Público” um artigo de opinião intitulado “Terá o bastonário Marinho Pinto medo dos advogados?”.
Nele se insurge contra o facto de o Bastonário da Ordem dos Advogados ter anunciado o adiamento do Congresso dos Advogados Portugueses - que deveria realizar-se no ano de 2010 - para o ano de 2011.
O ilustre causídico criticou a deliberação do Conselho Geral (e não do Bastonário, como erradamente transparece daquele artigo de opinião) de adiar o congresso e apelidou a justificação nela vertida de espúria, sem contudo ter tido a coragem de a transcrever, para que o leitor percebesse o seu teor.
Assim, em vez de opinar sobre as razões que justificaram e fundamentaram a decisão de adiar o congresso para depois das eleições da Ordem dos Advogados – algo para que lhe faltariam argumentos para rebater – o doutor Pedro Alhinho preferiu converter o texto num conjunto de fantasiosos juízos de valor sobre o Bastonário, no mesmo estilo de uma já conhecida campanha que a oposição pôs em marcha há três anos, quando Marinho Pinto ganhou as eleições.
Mas o que diz a deliberação que suporta o adiamento do congresso?
Reza tal deliberação o seguinte:
“Considerando que:
(…) O Congresso dos Advogados Portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos devendo ser convocado pelo Bastonário de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2, do artigo 30.º do EOA;
O VII Congresso dos Advogados Portugueses deveria realizar-se no decurso do ano de 2010;
As eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro do corrente ano (…);
A realização de um Congresso dos Advogados Portugueses antes do acto eleitoral iria ser seriamente prejudicado pelo debate eleitoral, podendo mesmo ser totalmente capturado por esse debate.(…)
Neste contexto,
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados(…)delibera o seguinte:
Adiar a realização do VII Congresso dos Advogados Portugueses para o ano de 2011, devendo o Conselho Geral que for eleito na sequência do acto eleitoral, que decorrerá no próximo mês de Novembro, designar a respectiva data.”
Para quem tem acompanhado a vida da Ordem dos Advogados nestes últimos três anos, não será difícil compreender as razões do adiamento.
Desde que Marinho e Pinto tomou posse, as assembleias-gerais da Ordem dos Advogados foram desvirtuadas, deixando de ser locais de discussão séria dos assuntos e opções da classe para serem instrumentalizados pela oposição na luta contra o Bastonário.
Num período da vida nacional em que a Justiça roça os limiares do descrédito, converter um congresso num acto de luta eleitoral seria perder uma oportunidade de discutir com seriedade os problemas da Justiça, numa altura em que essa discussão se impõe.
Deixar instrumentalizar o Congresso dos Advogados Portugueses para fins eleitorais seria adiar para daqui a cinco anos o debate sobre questões prementes da Justiça, cuja discussão e decisão não permite tal delonga.
Foram essas as motivações do Conselho Geral e do Bastonário, bem claras no texto da deliberação que o doutor Pedro Alhinho omitiu.
Ao contrário do que esse advogado proclama, Marinho Pinto não tem medo dos advogados nem da opinião livre e democraticamente expressa por eles.
Prova disso é que o actual Bastonário – ao contrário do doutor Pedro Alhinho – vai submeter-se ao sufrágio eleitoral dos seus pares. E isso é que assuta a alguns.
Não são as assembleias-gerais de aprovação do orçamento e contas – há muito instrumentalizadas pela oposição - que medem a vontade dos advogados portugueses.
Nessas assembleias-gerais a maioria dos advogados presentes são membros de órgãos da ordem munidos de procurações arrecadadas junto dos seus correligionários.
A votação na última assembleia-geral de aprovação das contas é disso mesmo expressão.
Votaram contra as contas 1192 advogados (dos quais 1 135 estavam representados por procuração), número de votantes, esse, inferior a metade dos votos obtidos pelo candidato derrotado mais votado nas últimas eleições.
Se pensarmos que o número de advogados portugueses ronda os 27 000, rapidamente percebemos que se opuseram ao orçamento menos de 5% dos advogados inscritos.
O juízo sobre o mandato de Marinho Pinto há-de ser feito a 26 de Novembro de 2010, no próximo acto eleitoral.
Após a campanha eleitoral que se prevê – como vemos – agitada, e depois de efectuado o respectivo escrutínio, deverá ser convocado o Congresso dos Advogados Portugueses, para que nele se discutam com seriedade os problemas da Justiça e sobre ela se tomem opções e decisões.
Por muito que desagrade ao doutor Pedro Alhinho, a actual situação da Justiça não permite que tal congresso seja desperdiçado em diatribes internas que em nada resolvem os problemas dos advogados.
Miguel Salgueiro Meira
Publicado na edição de 13 de Setembro de 2010 do jornal "PUBLICO", pag. 39